Amazonino e Braga perdem pensão de R$ 20 mil
Os ex-governadores Amazonino Mendes e Eduardo Braga não receberão mais a pensão de R$ 20 mil por terem exercido o comando do executivo no Estado. Apenas Vivaldo Frota, por direito adquirido, é que continua fazendo jus ao benefício.
A medida foi adotada em dezembro do ano passado pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado, que aprovou a emenda constitucional número 75, revogando o pagamento. A Emenda foi uma resposta a pedido de informação do Supremo Tribunal Federal que analisa a inconstitucionalidade da pensão concedida a ex-governadores.
Os deputados preservaram a pensão paga ao ex-governador Vivaldo Frota há duas décadas. O argumento é o de que ele tem direito por receber a pensão há mais de 20 anos.
“Nós entendemos que ele tem o direito”, disse por telefone ao Portal do Holanda o procurador geral da Assembleia Legislativa do Estado, Wander Laan Reis Goes.
No último dia 15, cópia da emenda aprovada pela Assembleia foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, onde tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pedindo a inconstitucionalidade do pagamento de pensões a ex-governadores do Amazonas.
A ADI foi protocolada em fevereiro do ano passado e tem como relator da matéria o ministro Gilmar Mendes. O objetivo da Ordem dos Advogados, é invalidar as Emendas Constitucionais (EC) 01, de 15.12.1990 e 60, de 16.05.2007, aprovadas pela ALE.
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