Direito de Resposta - deputado Abdala Fraxe
Clique para baixar arquivoABDALA HABIB FRAXE JUNIOR, brasileiro, casado, ocupante do cargo de Deputado Estadual, portador do CPF n 334.608.252-00, por meio de seus procuradores infra-assinados, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o seguinte:
1. Na data de hoje, 20 de agosto de 2018, o Portal do Holanda, publicou, a propósito de eventual inelegibilidade do Requerente, intitulando material “Fraxe Lidera Impugnações”, aduzindo em síntese que o Requerente está “inelegível desde a eleição suplementar do ano passado, o deputado Abdala Fraxe sofreu nova impugnação ontem do registro de candidatura, pelo MP Eleitoral. Condenado por crime contra a ordem economica e formação de cartel na venda de combustíveis no amazonas”.
2. Desse modo, no exercício do direito de resposta o Requerente formula a Vossa Senhoria, pedido de retificação, nos termos da documentação anexa, decisão da lavra do Ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ, datada de 30/07/2018, a qual o Excelentíssimo Ministro DEFERIU pedido formulado pelo Requerente, no sentido de suspender o Acórdão do TRF-1, bem como todos os seus efeitos, inclusive de eventual cumprimento antecipado, considerando que o julgamento de 2º grau sequer terminou, pois estão pendentes Embargos de Declaração naquele órgão julgador.
3. Vê-se, portanto, que a noticia de inelegibilidade não é verdadeira, pois diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, o Requerente está com seus direitos políticos preservados, e isso já é do conhecimento do Ministério Público Eleitoral.
4. O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido no prazo de 24 horas, na forma da Lei n° 5.250, de 09.02.1967, art.31, I. Não é demais relembrar que se não o for, “o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação” (art.32).
5. Certo que este Portal de Notícias não será omisso quanto a reposição da verdade, REQUER que Vossa Senhoria proceda a publicação-retificação, esclarecendo ao público cativo do portal acerca da decisão do STJ, que preserva os direitos políticos do Requerente, possibilitando-o concorrer ao pleito de 2018.
ASSUNTOS: Eleições 2018, Amazonas