Valor da tarifa de ônibus permanece em R$ 3
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, mais uma vez, o reajuste da tarifa de ônibus em Manaus. A decisão é do desembargador Paulo Lima, durante o plantão de final de semana, atendendo a um Pedido de Tutela Provisória de Urgência formulado pela Prefeitura de Manaus, que, segundo o prefeito Arthur Virgílio Neto, considera injusto repassar o aumento à população em momento de crise no País. Com isso, o valor da passagem no transporte coletivo continua sendo R$ 3, até o julgamento do mérito.
Na ação proposta à Justiça pela Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Manaus argumentou que o pedido de reajuste no valor de 12,37% não tem qualquer fundamentação ou justificativa prática, uma vez que as empresas de ônibus não comprovam, por meio de documentos apresentados pelo departamento jurídico, quaisquer investimentos por elas realizados para a melhoria do serviço, seja no maior aparelhamento dos veículos, renovação de frota, seja na qualificação ou profissionalização de pessoal.
“Também explicamos no pedido que a tarifa técnica corresponde a R$ 3,15, cabendo ao passageiro comum pagar apenas a parcela de R$ 3, o estudante R$ 1,50 e o Poder Público (Estado e Prefeitura) a parcela restante de R$ 0,15 (quinze centavos), por passagem (subsídio). Há uma necessidade de esclarecimento prévio de várias questões acerca da maneira como se dará o cumprimento da liminar e, consequentemente o aumento da tarifa. Por isso, informamos que era temerário o reajuste antes de definição da parte financeira”, argumentou o procurador geral do município, Marcos Cavalcanti.
De acordo com o desembargador, a decisão de suspender o aumento, foi tomada por ele até que todas estas variáveis sejam explicadas e para impedir que a população amazonense já arcasse com o aumento da tarifa no início desta semana. Paulo Lima aponta que este expediente poderia provocar confusão no sistema de transporte coletivo e prejudicar o usuário de forma irreparável, caso houvesse nova decisão depois de os passageiros pagaram mais caro pela tarifa.
“A pluralidade de fatores a influenciarem o cálculo faz com que não seja possível afirmar que a variação inflacionária representa um patamar mínimo de reajuste a ser implementado. Isso porque os concessionárias, neutralizando ou mesmo reduzindo o valor da tarifa, o que somente restará claro após a devida instrução probatória”, analisa, em despacho.
*Informações da assessoria
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