O placar foi unânime e a vitória ficou com o Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo: ex-jogadores que atuam como treinadores e monitores de futebol não precisam ter diploma de Educação Física nem inscrição nos conselhos regionais da categoria. A disputa ainda não teve fim, já que cabe recurso, mas vale hoje o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado negou recurso especial do Cref 4 (o conselho paulista), que defende a necessidade da inscrição e a graduação para técnicos que atuem a partir de 1998. Para a entidade, a lei que criou naquele ano os conselhos federal e regionais de Educação Física está vinculada a uma resolução normativa que determina a necessidade de inscrição em todo o país. O Cref 4 havia recorrido de entendimento contrário no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Na avaliação do relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, a lei sobre os conselhos não lista explicitamente os treinadores de futebol como profissionais de Educação Física. Além disso, a legislação de 1993 que especifica as relações de trabalho do treinador de futebol não faz nenhuma restrição a quem quiser atuar na área — segundo o texto, o exercício da profissão “ficará assegurado preferencialmente” a quem tiver diploma ou já tiver experiência.
Para o ministro, as resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef) não podem extrapolar o que é determinado nas duas leis federais nem podem limitar o exercício da profissão.
Um dos advogados do Cref 4, Fernando Vieira Júlio , se diz confiante sobre uma mudança no entendimento da corte. Isso porque outro processo com discussão semelhante deve subir ao STJ em breve.
Na delegacia
Em outro caso, o ex-jogador Pedro Francisco Garcia, o Tupãzinho , ídolo corintiano nos anos 1990 e técnico há dois anos do Tupã (SP), teve de ir até a delegacia há cerca de dois meses para responder por exercício ilegal da profissão.
“Joguei 20 anos futebol, mas [representantes do Cref] me disseram que eu não estava apto a treinar o time. O sindicato me disse que a lei permite que eu trabalhe”, afirmou Tupãzinho.
REsp 1383795


