A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1571/2025, que garante prioridade absoluta na tramitação de processos judiciais envolvendo pacientes com câncer. A proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021), se aplica a todas as instâncias do Judiciário, incluindo tribunais superiores.
De acordo com o texto, quando um caso de paciente oncológico for levado à Justiça, o juiz poderá solicitar informações diretamente ao órgão público responsável. Este deverá responder em até 48 horas, sem prorrogação, fornecendo:
- Cópia do pedido feito pelo paciente ao órgão público (se houver);
- Informações sobre o andamento do pedido, com os documentos anexados;
- Justificativa oficial sobre o motivo pelo qual o pedido se tornou um processo judicial;
- Avaliação sobre o risco real de agravamento da saúde do paciente, se aplicável.
Caso o órgão não cumpra o prazo, o servidor responsável poderá enfrentar punições administrativas, e o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público.
A relatora do projeto, deputada Silvia Cristina (PP-RO), defendeu a aprovação da proposta, de autoria do deputado Ely Santos (Republicanos-SP). “As decisões judiciais devem considerar o caráter emergencial das demandas oncológicas, assegurando uma análise rápida de liminares e tutelas de urgência”, destacou. Ela ressaltou que a demora em ações relacionadas a tratamentos, medicamentos e procedimentos pode representar um risco à vida e à saúde dos pacientes.
Silvia Cristina propôs apenas emendas de redação e rejeitou três emendas que sugeriam incentivos à pesquisa de terapias avançadas, considerando-as fora do escopo principal do projeto.
Próximas etapas: a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados

