A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1882/19, que prevê o confisco de bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa destinar os bens confiscados para indenizar as vítimas ou para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente dos estados e do Distrito Federal.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), defendeu a aprovação do projeto, ressaltando que “é público e notório que o tratamento penal dado a crimes sexuais contra crianças e adolescentes, assim como o tráfico infantil, ainda é muito brando”.
Entre os principais pontos da proposta, está a alteração do ECA para punir com reclusão de 4 a 10 anos e multa aqueles que facilitarem a prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou que impedirem que elas abandonem essas situações. Além disso, o texto determina que, como efeito da condenação, a licença de funcionamento do estabelecimento em que ocorrerem tais práticas será cassada.
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto, destacou que a iniciativa surgiu das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, instalada em 2017 no Senado, da qual foi relator. “O projeto se justifica pela necessidade de uma disposição legal mais específica quanto aos bens utilizados para o cometimento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes”, afirmou.
A proposta já passou pela antiga Comissão de Seguridade e pela Comissão de Segurança e agora será analisada pelo Plenário. Para se tornar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados


