A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio, entre outros. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final preserva diversos trechos do que já havia sido aprovado pela Câmara em 2023, conforme destacou o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).
Gaspar criticou as mudanças promovidas pelo Senado, que, segundo ele, suavizaram as penas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão do anseio social por um endurecimento maior das punições", afirmou. Ele ressaltou que o Brasil enfrenta não apenas uma epidemia de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", completou.
Kim Kataguiri, autor da proposta, declarou que a aprovação do texto representa "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".
Em relação ao furto, a pena geral passou de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, com aumento de 50% se o crime for cometido durante a noite. Para o furto qualificado, a pena permanece entre 2 e 8 anos, mas agora inclui a nova redação para o furto de materiais de concessionárias de serviços públicos, em virtude da Lei 15.181/25. O furto por meio de fraude eletrônica teve a pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. Outros tipos de furto, como o de veículo transportado para outro estado ou exterior, também tiveram as penas elevadas.
O texto ainda cria uma agravante para o furto de animais domésticos, estabelecendo uma pena de 4 a 10 anos de reclusão.
No que se refere ao roubo, a pena geral foi elevada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com um aumento adicional de 1/3 à metade para situações envolvendo celulares, computadores e armas de fogo. Quando o roubo resulta em lesão grave, a pena sobe de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. No caso de latrocínio, a pena poderá variar de 24 a 30 anos, em comparação com os atuais 20 a 30 anos.
A receptação de produtos roubados, que anteriormente tinha pena de 1 a 4 anos, agora será punida com reclusão de 2 a 6 anos. Para a receptação de animais de produção ou carnes, a pena passa de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos.
Além disso, a pena por interromper serviços de telecomunicação, que atualmente é de 1 a 3 anos de detenção, será elevada para 2 a 4 anos de reclusão, com aplicação em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou em caso de roubo ou destruição de equipamentos.
No caso do estelionato, a pena que varia de 1 a 5 anos de reclusão agora inclui a tipificação da "cessão de conta laranja", que se refere à disponibilização de contas bancárias para movimentação de recursos ligados a atividades criminosas. Um novo tipo de estelionato qualificado por fraude eletrônica também foi adicionado, aumentando a pena para 4 a 8 anos para golpes que utilizem informações fornecidas pela vítima ou terceiros.
Por fim, o projeto extingue uma disposição do Código Penal de 2019 que condicionava o início da ação penal por estelionato à representação da vítima, permitindo que o Ministério Público possa agir independentemente da iniciativa da vítima em qualquer situação. Atualmente, isso só é possível em casos que envolvem a administração pública, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental ou maiores de 70 anos.
Extraído de Câmara dos Deputados


