Cadastro para intimação eletrônica no TJAM será automático
As citações e intimações a empresas públicas e privadas no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deverão ser feitas, exclusivamente, por meio eletrônico, disponibilizado pelo sistema e-SAJ, conforme o que determina o artigo 246, § 1° e 2° do Novo Código de Processo Civil (CPC).
As empresas tiveram um prazo de 30 dias – encerrado na ultima quinta-feira (7) – para realizar o cadastramento espontâneo no e-SAJ. A partir de agora, esse cadastramento passa a ser automático. O cadastramento é feito por meio do preenchimento do Termo de Adesão ao Sistema de Citação e Intimação Eletrônica, disponível no portal do TJAM, no endereço eletrônico http://www.tjam.jus.br. É preciso informar o nome, o CNPJ, o endereço previsto no estatuto social, o telefone e o e-mail comercial.
O processo de citação e intimação por meio eletrônico foi regulamentado pelo Provimento 274/CGJ/AM, emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM e orienta para a aplicação do novo CPC.
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