Justiça revoga prisão temporária e manda soltar Poze do Rodo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (2), habeas corpus ao cantor MC Poze do Rodo, preso desde 29 de maio. A prisão temporária foi considerada desnecessária para o andamento das investigações. Segundo o desembargador Peterson Barroso Simões, não ficou comprovada a imprescindibilidade da detenção. A Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido notificada da soltura até a noite de segunda-feira, e Poze seguia preso em Bangu 3.
Na decisão, Simões também criticou a condução da prisão, alegando possível desproporcionalidade e exposição indevida do cantor. Ele destacou que Poze já havia sido investigado por fatos semelhantes e absolvido anteriormente. O desembargador afirmou que a repressão deve se concentrar nos líderes do tráfico, e não em figuras de menor influência direta nas ações criminosas.
Mesmo em liberdade, o funkeiro terá que cumprir diversas medidas cautelares, como comparecimento mensal à Justiça, proibição de contato com investigados e entrega do passaporte.
Poze é investigado por apologia ao crime e associação ao tráfico, com base em shows realizados em áreas dominadas pelo Comando Vermelho, onde teria declarado afinidade com a facção. Vídeos que circulam nas redes mostram o cantor se apresentando com traficantes armados na plateia, o que levou a Delegacia de Repressão a Entorpecentes a abrir inquérito contra ele.
A prisão temporária é uma medida usada para auxiliar investigações, com duração inicial de até 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Só pode ser aplicada em crimes graves e com autorização da Justiça. Serve para evitar fuga, destruição de provas ou ameaça a testemunhas, e deve ser revogada se não houver necessidade comprovada
ASSUNTOS: Famosos & TV