Anitta vence disputa e impede uso de seu nome em remédio para verme
Anitta obteve uma decisão favorável no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que impede uma empresa farmacêutica de utilizar a grafia “Anitta” em uma linha de produtos cosméticos. O órgão reconheceu o nome como artístico e notoriamente conhecido, o que inviabiliza sua exploração comercial por terceiros sem autorização da artista.
A disputa envolve a fabricante do vermífugo “Annita”, medicamento antiparasitário registrado desde 2004. Embora a empresa detenha o registro do remédio, ela tentou ampliar o uso da marca “Anitta”, com grafia idêntica à da cantora, para outros segmentos do mercado, o que motivou a contestação apresentada pela equipe da artista.
No despacho, o INPI ressaltou que o medicamento não foi alvo do processo e segue regularmente registrado. A análise se concentrou apenas na tentativa de estender a marca para o setor de cosméticos, o que poderia gerar confusão e associação indevida com a imagem pública da cantora. O órgão citou o artigo 124, inciso XVI, da Lei de Propriedade Industrial, que proíbe o registro de nomes artísticos sem autorização do titular.
A decisão também levou em conta a existência de marcas semelhantes já registradas, como “Anita” e “Anita Cosméticos”, reforçando o impedimento com base no risco de confusão no mercado. Com o resultado, Anitta consolida uma vitória administrativa e reforça o controle sobre o uso comercial do seu nome artístico no Brasil.
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