Acusada de intolerância religiosa, Claudia Leitte tem decisão favorável na Bahia
A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência em uma ação que acusa a cantora Claudia Leitte de intolerância religiosa. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29) e se refere ao processo movido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. O caso envolve a alteração de um trecho de música durante apresentação da artista.
A denúncia surgiu após Claudia substituir o nome da divindade de matriz africana Iemanjá por “Yeshua”, em referência a Jesus, durante a execução da canção Caranguejo em um show realizado em 2024. Para o MP, a mudança teria configurado desrespeito às religiões de matriz africana, o que motivou a abertura da ação judicial.
Na decisão, a magistrada avaliou que não há elementos que indiquem risco imediato de que a conduta da cantora configure racismo ou apropriação cultural. Segundo o entendimento, a substituição de termos, ainda que motivada por convicção religiosa pessoal, não caracteriza automaticamente discurso de ódio nem violação à dignidade de comunidades afro-religiosas que justifique intervenção judicial nas apresentações artísticas.
O processo, no entanto, segue em tramitação na Justiça baiana. Também foi autorizada a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) como parte na ação. A equipe da cantora ainda não se manifestou sobre os desdobramentos do caso.
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