TCU decide que Lula pode ficar com relógio de luxo e abre brecha para discutir joias de Bolsonaro
O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (7), que o presidente Luís Inácio Lula da Silva não precisa devolver o relógio de luxo que ganhou em 2005, em uma viagem à França. O item é de ouro e da marca Cartier.
O TCU analisou representação de parlamentar federal sobre suposta apropriação indevida do relógio de pulso pelo presidente da República. Os ministros consideraram improcedente a representação por não haver lei específica que discipline a matéria.
"Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos. Dessa forma, até que lei específica discipline a matéria, não há possibilidade de se expedir determinação para incorporação do bem ao patrimônio público.", diz o Tribunal.
O ministro Jorge Oliveira entendeu que por falta de regra clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos. A posição dele foi acompanhada por Vital do Rêgo, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.
“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”, explicou.
O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, argumentou que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa.
A decisão de Oliveira abre brecha para que se reveja o caso das joias do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de ter cometido ilegalidades ao ficar com itens de luxo que foram dados de presente a ele pela Arábia Saudita.
Em 2016, uma decisão da corte estabeleceu que o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, valendo para todos os presentes recebidos desde 2002. No entanto, a regra exclui itens de natureza considerada personalíssima ou de consumo próprio. Este entendimento foi utilizado pela Corte de Contas para exigir que Bolsonaro devolvesse os itens que ganhou.
Com isso, a defesa de Bolsonaro pode argumentar que a Corte de Contas mudou o entendimento ao considerar que não há base para definir quais itens personalíssimos podem permanecer com os presidentes da República.
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