Provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial serão anuladas, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, após análise de cinco recursos, a nulidade de provas obtidas em buscas domiciliares sem mandado judicial.
A 2ª Turma do STF reafirmou a jurisprudência, fixada no Tema 280 da repercussão geral, de que a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.
Os recursos foram interpostos por Ministérios Públicos estaduais contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também aplicaram o entendimento do Supremo. Nos casos analisados, os policiais entraram nas residências ou após denúncia anônima ou depois de apreenderem drogas com os investigados, sem indícios concretos de que outros crimes estariam ocorrendo nos locais.
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