Nova Lei de Trânsito altera regra para uso da cadeirinha; confira mudanças
Manaus/AM - A Nova Lei de Trânsito manteve a obrigatoriedade da cadeirinha para o transporte de crianças - bem como a multa para aqueles que não seguirem o que diz a legislação.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme a Resolução nº 819/2021, há quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados, que irão variar conforme a idade e o peso da criança: o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e, por fim, o cinto de segurança.
A regra para a utilização de cada um deles é a seguinte: Bebê conforto: para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
- Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
- Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura.
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