Não foi uma semana de boas notícias para a família de Francisco das Chagas Ribeiro Cavalcante, morto por um bêbado (Elias Araújo Leite) , dirigindo um Jipe em alta velocidade no domingo em Manaus. Na tentativa de fuga, ele bateu outro carro e feriu gravemente um cadeirante. O sorriso nos lábios de Elias, com vídeo e fotos divulgados após ser preso, contrastava com a surpresa, a dor e as lágrimas de amigos que acompanhavam Francisco. Aquele sorriso maroto de Elias era a expressão mais contundente de desprezo pela vida.
Depois... bem essa é a história da justiça. Levado à audiência de custódia nesta segunda-feira, foi colocado em liberdade mediante pagamento de fiança. A decisão judicial chocou a família da vítima, mas o sistema de justiça funciona assim – a regra é a liberdade – gostemos ou não.
O que precisa ser esclarecido é que o processo começa a correr no tribunal e ao final Elias pode ser condenado até a 8 anos de prisão, fora as ações por dano na esfera cível que a família da vítima pode mover contra o acusado, requerendo indenizações, pensões para os filhos menores que Francisco deixou e para a viúva.
Não era assim que funcionava até janeiro de 2015. Era cadeia e pronto, prisão imediata e condenação processual. As audiências de custódia, implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro daquele ano, privilegiaram a liberdade com medidas cautelares – como perda da carteira de habilitação para crimes como o que estamos abordando, proibição de se aproximar das vítimas ou das famílias enlutadas, etc...
O crime cometido por Elias tem natureza cautelar, exigiu a participação do Ministério Público (na audiência de custódia), que aliás opinou pela liberdade do acusado. A fiança de 20 Salários Mínimos foi logo paga: R$ 24.422,00. Elias tinha a grana, mas se não tivesse também estaria em liberdade.
Decisão de 2019 do ministro do STJ, Sebastiao Reis Júnior, dando provimento a habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo sobre prisão de homem que tentou roubar R$ 500 e permanecia preso por não poder pagar fiança, é bem clara:
“Não é razoável manter o paciente custodiado apenas em razão do não pagamento da fiança, especialmente quando se alega a impossibilidade de fazê-lo... Sob essa moldura, deve-se reconhecer a ilegalidade, haja vista a impossibilidade de manter alguém preso em razão da incapacidade de pagar a fiança” , 547.385.2019.0350940
Pois é, dia triste para familiares e amigos de Francisco. Mas ninguém foi inocentado. De certa forma, as medidas cautelares impostas pela juíza são penosas. É como se Elias ficasse agora com uma espada no pescoço, o que vai lhe tirar o sorriso do rosto por muito tempo. Até o dia do julgamento que pode coloca-lo atrás das grades por até 8 anos.
É o que se espera de um sistema de justiça que tem falhado muito, contaminado por vaidades e por exibições indevidas, sem que seus representantes se deem conta dos excessos que cometem.
Maus exemplos que veem do andar de cima...
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.



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