Templos religiosos em Manaus têm direito à isenção do IPTU
Manaus/AM - A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), reforça que templos religiosos de qualquer natureza têm direito à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Municipal nº 956/2006, que regulamenta o reconhecimento da isenção para imóveis usados em atividades religiosas.
Segundo Armínio Pontes, subsecretário da Receita da Semef, a Prefeitura de Manaus trata todas as religiões de forma igual. “A Semef atua com base nas imunidades constitucionais. Todos os templos, sejam cristãos, espíritas, afro-brasileiros ou de qualquer outro segmento, são tratados igualmente no que diz respeito à imunidade de tributos como o IPTU e o ISS”, explicou.
A legislação garante a isenção para igrejas, centros e outros espaços de culto, desde que o imóvel seja comprovadamente utilizado para atividades religiosas regulares.
Como solicitar a imunidade
Para ter acesso ao benefício, a entidade religiosa precisa abrir um processo administrativo presencialmente no Manaus Atende, na avenida Japurá, 493, no Centro. O representante legal da instituição deve apresentar os seguintes documentos:
Estatuto social da entidade
Ata de fundação
Documentos de posse ou propriedade do imóvel
Comprovantes de funcionamento religioso, como fotos, programações de cultos ou declarações de fiéis.
Após análise técnica e jurídica, se for comprovada a utilização religiosa do imóvel, a isenção é concedida e se mantém válida, desde que a destinação do local não seja alterada. A medida reafirma o compromisso da Prefeitura de Manaus com a liberdade e a diversidade religiosa, garantindo que nenhuma fé seja discriminada.
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