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STJ nega transferência a policial federal preso em Manaus

Por Portal Do Holanda

19/06/2025 23h59 — em
Amazonas


Foto: Divulgação PF

Manaus/AM- O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de habeas corpus feito pela defesa do agente da Polícia Federal Gabriel Moraes Ferreira dos Santos. O policial buscava ser transferido para uma unidade prisional compatível com sua função.

Ele está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Manaus (CDPM) por ordem da 4ª Vara Federal Criminal do Amazonas, sob investigação por tráfico interestadual de drogas e suspeita de facilitar o transporte de entorpecentes no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

Santos foi detido durante a Operação Gatekeeper, que investiga uma associação criminosa envolvida no tráfico de drogas. A defesa alegava que a permanência do policial no CDPM II, mesmo em cela individual, não garante a segregação efetiva da população carcerária comum, expondo-o a riscos de retaliação, em afronta ao Decreto nº 4.878/1965, que prevê prisão especial para policiais federais.

No entanto, o ministro Herman Benjamin aplicou a Súmula 691 do STF, que impede um tribunal superior de analisar habeas corpus contra decisão que apenas negou uma liminar em outro habeas corpus ainda pendente de julgamento na instância de origem. Segundo o ministro, não houve "flagrante ilegalidade ou situação teratológica" que justificasse a superação dessa regra.

"Trata-se de matérias sensíveis e que demandam maior reflexão, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal a quo antes de eventual intervenção desta Corte Superior", afirmou o ministro.

Com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (18 de junho), o STJ, por enquanto, manteve o policial federal no CDPM, afastando a pretensão da defesa de transferi-lo para uma unidade institucional da Polícia Federal, Polícia Militar ou Polícia Civil.


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