STJ nega habeas corpus por ausência de decreto de prisão em processo do Amazonas
Manaus/AM - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento liminar de habeas corpus impetrado em favor de um suposto preso do Amazonas. A negativa ocorreu por falha da defesa, que não apresentou o decreto de prisão preventiva — documento essencial para análise do pedido. A decisão foi proferida no processo AgRg no HC 990713/AM, sob relatoria do Ministro Carlos Cini Marchionatti, desembargador convocado do TJRS.
A defesa alegava ilegalidade na custódia cautelar e justificou a ausência do decreto prisional original como erro no sistema eletrônico. No entanto, o documento só foi anexado posteriormente, quando foi interposto o agravo regimental. Para o STJ, a ausência dessa peça comprometeu a instrução do habeas corpus e impossibilitou o exame do mérito da solicitação.
No voto, o relator destacou que o decreto de prisão é essencial para se verificar a legalidade da medida. O tribunal também reforçou que, conforme jurisprudência do STJ e do STF, não é permitida a juntada posterior de documentos essenciais em habeas corpus, nem o uso de links eletrônicos como substituto. A suposta falha técnica no sistema de peticionamento foi desconsiderada por falta de prova e por não justificar a ausência de instrução completa.
Sem a apresentação de fato novo capaz de reverter a decisão, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão inicial que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
Fonte: Amazonas Direito
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