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Manaus deve prever recursos para implementar novo Caps AD em 2017

Por Portal Do Holanda

08/09/2016 14h31 — em
Amazonas



A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Município de Manaus inclua, no orçamento para o ano de 2017, os recursos necessários à implementação de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (Caps AD) tipo II ou tipo III na capital. A decisão é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM).

Em 2010, o MP/AM instaurou um inquérito civil para apurar a falta de oferta de serviço para atendimento a portadores de transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas. Desde então, o Município de Manaus informava sobre a iminente implantação do Caps AD, mas sem efetivá-la até o fim de 2014, quando a ação foi ajuizada pelo MP/AM e pelo MPF, de forma conjunta.

No curso do processo, o Município de Manaus informou que o atendimento ao público do Caps AD era realizado, de maneira provisória, sob o nome de Serviço de Atenção Psicossocial (SAP), que seria desativado quando da construção do Caps AD III. Pediu ainda a suspensão da tramitação da ação por seis meses, período em que implantaria o serviço de Caps AD III na capital. A unidade foi inaugurada em outubro de 2015.

O Ministério da Saúde prevê que o atendimento de pacientes com transtornos mentais deve ser realizado pelos Centros de Apoio Psicossocial (Caps), divididos em três categorias: I, com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 20 mil e 70 mil habitantes; II, com possibilidade de atendimento em municípios com população entre 70 mil e 200 mil habitantes; e III, com capacidade operacional para atendimento em municípios com mais de 200 mil habitantes.

Além dos Caps de atendimento geral, o Ministério da Saúde prevê o Caps AD, destinado a usuários de álcool e outras drogas, e o Caps i, serviço especializado para crianças, adolescentes e jovens até 25 anos.

Após a implantação do Caps AD III, o Município de Manaus argumentou que as demais modalidades de atendimento – tipos I e II – se destinariam apenas a municípios menores. O MPF e o MP/AM sustentaram que, ainda que a portaria do Ministério da Saúde divida as categorias por quantidade de habitantes, uma modalidade de Caps não exclui outra, a exemplo do que ocorre no município do Rio de Janeiro que, com uma população de 15 milhões de pessoas, possui uma rede de atendimento psicossocial com 28 Caps, de todas as modalidades.

De acordo com a Justiça Federal, uma cidade como Manaus, com população estimada em mais de 2 milhões de habitantes, não pode ter apenas um Caps AD III. Na decisão liminar que determinou a garantia orçamentária para implantação de mais uma unidade Caps AD tipo II ou III, a Justiça destacou a omissão do Município de Manaus na implantação da rede de atendimento psicossocial na capital, apontando que direitos fundamentais da população vêm sendo negligenciados pelo Poder Público há muito tempo.

 


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ASSUNTOS: Amazonas, Caps AD, Manaus, Ministério Público Federal, Amazonas

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