Justiça obriga operadora de telefonia a melhorar serviços em Novo Airão
Uma empresa de telefonia teve recurso negado na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao tentar suspender liminar de 1º grau da Comarca de Novo Airão, que a obrigou a melhorar a prestação de serviços no município.
Em agosto de 2015, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública (nº 0000297-51.2015.8.04.5900), e no mês seguinte a Justiça determinou que a empresa Vivo S/A tomasse providências para resolver os problemas de telefonia móvel na cidade, procedendo reparos, substituição e ampliação dos equipamentos existentes, inclusive para garantir a continuidade dos serviços durante quedas de energia ocasionadas pela Eletrobras Amazonas Energia, em até 40 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o julgamento do 2º grau, no Agravo de Instrumento nº 4004622-47.2015.8.04.0000, a decisão do juiz foi mantida, pois foram atendidos os requisitos para a concessão de liminar.
Entre as provas apresentadas pelo MP no pedido, estão depoimentos da população colhidos no Inquérito Civil, que instruiu o processo. Quanto ao valor da multa, também mantida, a relatora aponta que, após consulta do CNPJ da operadora no site da Receita Federal em 17 de agosto de 2016, verificou que o capital social da empresa é superior a R$ 63 bilhões.
ASSUNTOS: Amazonas, Novo Airão, operadora de telefonia, Tjam, Amazonas