Justiça nega indenização a consumidora do Amazonas por ligações excessivas da TIM
Manaus/AM - O Juizado Especial Cível de Manaus negou, no dia 16 de maio de 2025, o pedido de indenização por danos morais feito por uma consumidora contra a operadora TIM. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, considerou que não havia provas suficientes para responsabilizar diretamente a empresa pelas ligações publicitárias indesejadas relatadas na ação.
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