Fachin barra participação da ANAPE em ação que garantiu repasses ao Amazonas; entenda
Manaus/AM - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) para atuar como amicus curiae na Ação Cível Originária (ACO) 660. A ação, movida pelo Estado do Amazonas contra a União, trata de diferenças no repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Fachin justificou a negativa destacando que o debate sobre os honorários advocatícios será analisado em outro processo com repercussão geral — o RE 1.412.069, referente ao Tema 1255.
A ANAPE argumentava que sua participação era legítima por se tratar da defesa da justa remuneração da advocacia pública, tema relevante no contexto da liquidação da sentença da ACO 660. No entanto, o ministro entendeu que não havia pertinência temática entre a atuação da entidade e o estágio atual do processo, que trata apenas da execução da sentença já transitada em julgado. Com isso, Fachin orientou que qualquer manifestação da associação sobre o tema deve ser dirigida ao recurso paradigmático.
A ACO 660 resultou em uma vitória judicial expressiva para o Estado do Amazonas, que teve reconhecido seu direito a receber da União valores não repassados corretamente entre 1998 e 2006. Esses repasses visavam garantir o investimento mínimo por aluno da rede pública estadual, conforme previsto na Constituição. A condenação imposta à União permitiu ao estado realizar investimentos em educação e efetuar o pagamento de valores retroativos a milhares de servidores da área.
A questão dos honorários de sucumbência na fase de liquidação da ACO 660 permanece suspensa até o julgamento do RE 1.412.069, no qual o STF definirá a tese de aplicação geral para casos semelhantes. A decisão de Fachin em manter a centralização do debate nesse recurso reforça a importância do precedente que será fixado, com impacto direto não apenas na ação amazonense, mas em processos similares envolvendo a Fazenda Pública em todo o país.
Fonte: Amazonas Direito
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