Justiça manda retirar matérias difamatórias contra secretários do Amazonas
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas concedeu tutelas de urgência, em processos distintos, a dois secretários de Estado de alto escalão, determinando a remoção de conteúdos difamatórios e sem provas de diversas plataformas digitais. As decisões, assinadas pelos juízes Roberto Santos Taketomi e Francisco Carlos G. de Queiroz, ordenam a exclusão de notícias e publicações que acusam os secretários de envolvimento em um suposto esquema de corrupção.
Acusações sem lastro probatório
As ações foram movidas por Nayara de Oliveira Maksoud Moraes, Secretária de Estado da Saúde (SES-AM), e Alex Del Giglio, Secretário de Estado da Fazenda (SEFAZ). Ambos alegam terem sido alvos de uma "campanha difamatória continuada" promovida por múltiplos veículos de comunicação, jornalistas e pelo ex-gerente de hospitais da SES-AM, Michael Pinto Lemos.
O cerne das acusações era um vídeo divulgado por Michael Lemos no dia 18 de agosto de 2025, no qual ele afirmava a existência de um esquema de corrupção que exigiria propina de até 50% dos contratos para a liberação de pagamentos. No entanto, segundo as decisões judiciais, Lemos não apresentou qualquer evidência concreta ou documento que sustentasse as graves alegações. As matérias jornalísticas e posts em redes sociais, de acordo com os autos, se basearam "exclusivamente na narrativa" do ex-servidor, sem a devida checagem de fatos ou informações oficiais.
Os juízes Roberto Santos Taketomi da 2ª Vara Cível e Francisco Carlos G. de Queiroz da 14ª Vara Cível, que analisaram os casos, concordaram que a liberdade de imprensa e de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta. Em ambos os documentos, os magistrados argumentam que a difusão de informações inverídicas e levianas, especialmente quando imputam crimes, configura um abuso da liberdade de expressão.
Na decisão que beneficiou a secretária de Saúde, o juiz Roberto Taketomi destacou que a conduta dos réus "desvia-se dos padrões éticos e legais da atividade jornalística" e que a ausência de provas "demonstra a leviandade das matérias". Ele citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reforçam o entendimento de que a proteção à honra e à imagem deve prevalecer em casos de abuso manifesto.
O juiz Francisco Carlos G. de Queiroz seguiu a mesma linha, afirmando que os atos praticados contra Alex Del Giglio "extrapolam o direito constitucional de liberdade de expressão, violando o direito de imagem e honra do requerente". Ele salientou que a situação era "urgente e não pode aguardar o provimento judicial final, sob pena de se colocar em risco a vida financeira, social e emocional do autor".
As decisões judiciais determinaram a remoção imediata dos conteúdos ofensivos, incluindo posts em redes sociais como Instagram, YouTube, Facebook e Twitter, e sites de notícias. Para garantir o cumprimento, foram fixadas multas diárias.
Nayara representada por Naranjo
No caso de Nayara Moraes, representada pelo advogado Christhian Naranjo, o juiz Roberto Taketomi estabeleceu multa de R$ 10.000,00 por dia para os réus: Hiel Levy Maia Vasconcelos (Blog do Hiel Levy), Auxiliadora de Araujo Tupinamba (Portal Valor Econômico), Alex Mendes Braga, Amazonas365 Comunicações Limitada, CM7 Serviços de Comunicação Ltda, Diário da Capital Publicidade e Comunicação Ltda, Rede de Radiodifusão Novidade Tecnica Ltda (Portal 18 Horas) e a jornalista Karime Monteiro Carneiro Leão.
Já na ação de Alex Del Giglio, o juiz Francisco Carlos G. de Queiroz fixou multas mais altas: R$ 50.000,00 por dia para as empresas de comunicação e R$ 20.000,00 por dia para Michael Lemos, com limite de cinco dias de multa para cada. O magistrado ressaltou que a remoção deve ocorrer em até 24 horas.
Veja os documentos da decisão na íntegra:
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ASSUNTOS: Amazonas