Justiça decreta transporte gratuito de idosos e deficientes em lanchas na rota Manaus/Tefé
Liminar da Justiça decretou que idosos e pessoas com deficiencia tem direito a transporte gratuito em meios coletivos fluviais intermunicipais no trecho Manaus/Tefé/Manaus. A ação vale para lanchas que realizam o percurso.
A ação foi realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé e afirma que as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte de passageiros de qualquer modalidade devem reservar dois assentos em cada veículo destinado ao serviço, para que sejam ocupados por pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes.
As empresas que não acatarem ao decreto podem ser penalizadas em R$1,6 mil por usuário não atendido. A empresa de lanchas que executa o transporte no trecho ainda tem 24 horas para deixar avisos visíveis em suas embarcações, sob penalidade de R$ 5 mil por mebarcação descumprindo o combinado.
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