Justiça considera ilegal greve dos rodoviários em Manaus
A paralisação feita pelo Sindicato dos Rodoviários em Manaus nesta sexta-feira, 12, foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A decisão saiu na tarde de hoje e é assinada pelo desembargador David Alves de Mello, com base no pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
De acordo com o desembargador, ficou flagrante que o Sindicato dos Rodoviários não respeitou a lei 7783/89 ao não comunicar o Sinetram e o poder público, com 72 horas de antecedência, sobre a greve que fariam. Isso porque o transporte coletivo é considerado serviço essencial à população e qualquer movimento deve ser tornada público antes do ato ser deflagrado.
“Logo, considerando a não observância dos preceitos legais aqui citados para o regular exercício do direito de greve e poder de cautela, julgo necessário o restabelecimento integral dos transportes rodoviários em favor da população manauara”, assinala David Alves de Mello.
Além disso, o desembargador afirma que o Sindicato dos Rodoviários desobedeceu, inclusive, decisão já existente do TRT, para que não houvesse qualquer tipo de paralisação, sob pena de multa. Caso os trabalhadores não retornem ao trabalho de forma imediata, o sindicato começará a ser punido financeiramente.
“Por descumprimento do acordo firmado nos autos do processo, aplico multa R$ 50 mil por hora de paralisação, a partir da ciência desta decisão”, diz o desembargador do TRT.
A assessoria jurídica do Sinetram informou que a decisão de entrar na Justiça contra o Sindicato dos Rodoviários foi tomada para que os usuários do transporte coletivo de Manaus não sofram as consequências acarretadas pelos atos dos rodoviários.
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