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Justiça condena Águas de Manaus por cobrança indevida após venda de imóvel

Justiça condena Águas de Manaus por cobrança indevida após venda de imóvel
Justiça condena Águas de Manaus por cobrança indevida após venda de imóvel

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que a concessionária Águas de Manaus indenize um ex-proprietário de imóvel por danos morais no valor de R$ 5 mil, após cobrança indevida de débitos de fornecimento de água. A decisão é do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível, que reconheceu que a dívida não poderia ser atribuída ao antigo titular, uma vez que a titularidade da conta já havia sido formalmente transferida após a venda do imóvel.

Segundo os autos, o autor da ação comprovou ter realizado a transferência da conta de água junto à concessionária logo após negociar o imóvel. Mesmo assim, anos depois, foi surpreendido com uma fatura de valor elevado, sem que houvesse qualquer vínculo com o consumo registrado. Ao tentar resolver o problema diretamente com a empresa, não obteve solução e decidiu recorrer ao Judiciário para desconstituir a dívida e buscar reparação.

Na sentença, o magistrado destacou que se trata de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que permite a inversão do ônus da prova e impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor. Além disso, o juiz explicou que os débitos por fornecimento de água são de natureza pessoal, não sendo transferidos automaticamente com o imóvel, ao contrário de obrigações ligadas diretamente à propriedade.

A concessionária argumentou que outra pessoa teria assumido os débitos, o que reforçou a tese do autor sobre a impropriedade da cobrança. Diante da falha na prestação do serviço e da violação à boa-fé, o juiz declarou a cobrança inexigível, condenou a Águas de Manaus ao pagamento dos danos morais, das custas processuais e dos honorários advocatícios. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0547719-90.2024.8.04.0001

Fonte: Amazonas Direito 

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