Justiça condena Águas de Manaus por cobrança indevida após venda de imóvel

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que a concessionária Águas de Manaus indenize um ex-proprietário de imóvel por danos morais no valor de R$ 5 mil, após cobrança indevida de débitos de fornecimento de água. A decisão é do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível, que reconheceu que a dívida não poderia ser atribuída ao antigo titular, uma vez que a titularidade da conta já havia sido formalmente transferida após a venda do imóvel.
Segundo os autos, o autor da ação comprovou ter realizado a transferência da conta de água junto à concessionária logo após negociar o imóvel. Mesmo assim, anos depois, foi surpreendido com uma fatura de valor elevado, sem que houvesse qualquer vínculo com o consumo registrado. Ao tentar resolver o problema diretamente com a empresa, não obteve solução e decidiu recorrer ao Judiciário para desconstituir a dívida e buscar reparação.
Na sentença, o magistrado destacou que se trata de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que permite a inversão do ônus da prova e impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor. Além disso, o juiz explicou que os débitos por fornecimento de água são de natureza pessoal, não sendo transferidos automaticamente com o imóvel, ao contrário de obrigações ligadas diretamente à propriedade.
A concessionária argumentou que outra pessoa teria assumido os débitos, o que reforçou a tese do autor sobre a impropriedade da cobrança. Diante da falha na prestação do serviço e da violação à boa-fé, o juiz declarou a cobrança inexigível, condenou a Águas de Manaus ao pagamento dos danos morais, das custas processuais e dos honorários advocatícios. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 0547719-90.2024.8.04.0001
Fonte: Amazonas Direito
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