Águas de Manaus é condenada por impor multa sem justificativa e ameaçar corte
Manaus/AM - A Águas de Manaus foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi proferida pela 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que considerou abusiva a multa imposta à cliente e identificou ameaças de corte no fornecimento de água como forma de coação.
Segundo a sentença do juiz Rogério José da Costa Vieira, a empresa aplicou uma multa de R$ 430,80 com base em fiscalização feita apenas por funcionários da própria Águas de Manaus, sem laudo técnico de órgão independente. A prática, de acordo com o magistrado, desrespeitou o princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não foram apresentadas informações claras e objetivas sobre a suposta irregularidade.
A decisão também destacou que a concessionária violou o direito da consumidora à ampla defesa e ao contraditório, impondo o débito de forma unilateral e ameaçando interromper o fornecimento de água — atitude classificada como uma tentativa de forçar o pagamento "sob coação". Para o juiz, essa conduta configura uma política abusiva da empresa.
O magistrado reconheceu a vulnerabilidade da parte autora e aplicou a inversão do ônus da prova, determinando que cabia à Águas de Manaus comprovar a legitimidade da cobrança — o que não ocorreu. A decisão ressaltou que a multa representava uma onerosidade sem justificativa legítima, violando a dignidade da consumidora.
Além do valor da indenização, a empresa deverá pagar 10% de honorários sobre o montante fixado na sentença. O caso está registrado sob o processo nº 0549017-20.2024.8.04.0001 e reforça o dever das concessionárias de serviços públicos em seguir os princípios da boa-fé, da transparência e do respeito ao consumidor.
Fonte: Amazonas Direito
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