Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da concessionária Águas de Manaus por prática abusiva na cobrança de tarifas mínimas de água e esgoto com base no número de unidades residenciais, mesmo havendo apenas um hidrômetro no imóvel.
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