Compartilhe este texto

Juiz rejeita alegação de ‘legítima defesa’ a réus por assassinatos de Dom e Bruno

Por Portal Do Holanda

16/02/2024 21h33 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - O juiz Cláudio Gabriel de Paula Saide, da Justiça Federal do Amazonas, rejeitou, nesta sexta-feira (16), a alegação de “legítima defesa” e de “cerceamento de defesa” aos réus por assassinatos de Dom Phillips e Bruno Pereira, mantendo a decisão que mandou os investigados a Júri Popular. 

O assassinato ocorreu no Vale do Javari, no Amazonas, em junho de 2022. Amarildo da Costa de Oliveira, o “Pelado”; Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”; e Jefferson da Silva Lima, o “Pelado da Dinha”, estão presos acusados de participarem do crime. 

A defesa dos réus tentou alegar que os investigados não puderam se defender. Os advogados alegaram que não houve a disponibilização de provas requeridas e deferidas pela Justiça. Segundo eles, a pronúncia teve como base apenas a confissão dos réus na polícia e não houve fundamentação, análise e exame das teses defensivas.

Os advogados também afirmaram que Amarildo e Jefferson agiram em legítima defesa, e por isso deveriam ser absolvidos. Já Oseney, a defesa afirma que não teve nenhuma participação nos fatos.

Para o juiz Claudio Saide, as alegações apresentadas pela defesa são “insuficientes para modificar as conclusões da decisão de pronúncia”.

“Compete ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir fundamentadamente diligências inúteis ou meramente protelatórias, dentro do princípio da persuasão racional”, afirmou Claudio Saide.

O juiz também afirmou que houve, no processo, “ampla participação” da defesa dos acusados, sem prejuízo concreto e demonstrável.

O magistrado também esclareceu que a decisão que pronunciou os réus não se baseou exclusivamente na confissão colhida pela polícia, mas em “diversos outros elementos de prova produzidos em contraditório judicial, conforme detalhado na decisão recorrida”.

Claudio Saide afirmou que a pronúncia é apenas o recebimento da denúncia do Ministério Público e a fundamentação “limita-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”.

No caso dos investigados, conforme o magistrado, a Justiça “constatou, sem excesso de fundamentação, a fim de não influir indevidamente no entendimento soberano do Conselho de Sentença”, a existência de prova da materialidade dos homicídios e das ocultações de cadáveres, das qualificadoras de motivo torpe, de emboscada e de assegurar a impunidade de outro crime e de indícios de autoria/participação.

“Entendeu-se que não era caso de absolver sumariamente os acusados, pela excludente de ilicitude da legítima defesa, sem excesso de linguagem, deixando ao plenário do Júri o exame mais aprofundado acerca dessa questão”, afirmou Claudio Saide.


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Amazonas

+ Amazonas