Juiz determina que distribuidora de calçados em Manaus pague dívida à Nike
O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, julgou procedente do pedido da Nike do Brasil Comércio e Participações e condenou a Distribuidora Rozenha Ltda a pagar R$ 151 mil de uma dívida contraída com a empresa.
O magistrado condenou ainda a Rozenha a pagar 10% de honorários advocatícios, sobre o débito atualizado com juros e correção monetária.
Para tentar evitar o pagamento da dívida a defesa da Distribuidora alegou que após a compra dos produtos fabricados pela autora, houve a inadimplência, mas alheia a sua vontade, pois ocorreu um incêndio na loja de Manaus, em abril de 2010.
Mas a tese da defesa não foi aceita pelo juiz Francisco Queiroz, uma vez que os cheques emitidos para o pagamento da compra ocorreram a partir de 15 de fevereiro de 2011, cerca nove meses depois do sinistro.
De acordo com a sentença do magistrado “o réu não pode invocar em seu favor uma situação preexistente à promessa de dívida formulada quando da realização do negócio jurídico”.

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