Itaú BMG é condenado por empréstimo com assinatura falsificada no Amazonas
Manaus/AM - O Banco Itaú BMG Consignado S/A foi condenado a devolver em dobro os valores descontados indevidamente da conta de um cliente no Amazonas, após a comprovação de fraude em um empréstimo consignado. A decisão é da juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, que também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, reconhecendo falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
O processo teve origem após o cliente contestar descontos em sua conta bancária referentes a um empréstimo que ele afirmou não ter contratado. Uma perícia grafotécnica foi realizada e confirmou que a assinatura no contrato bancário não partia do punho do autor, levando à declaração de nulidade do negócio jurídico por ausência de manifestação válida de vontade.
Na sentença, a magistrada destacou que, por se tratar de atividade de risco previsível, como os empréstimos consignados, o banco não pode se eximir de responsabilidade por falhas de segurança. A juíza também enfatizou a vulnerabilidade do consumidor, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa, o que exigiria ainda mais cautela por parte da instituição ao validar documentos e formalizar contratos.
Além da restituição em dobro, corrigida monetariamente e com juros legais, a Justiça determinou que o banco arque com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera abusiva a tentativa de transferir ao consumidor o risco da atividade bancária quando a instituição falha na verificação da regularidade contratual.
Fonte: Amazonas Direito
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