iFood é condenado a indenizar consumidor por bloqueio indevido de conta
Manaus/AM- O iFood foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta bloqueada indevidamente, mesmo possuindo um saldo de R$ 163,26. A decisão foi proferida pelo juiz Caio César Catunda de Souza, da 23ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.
De acordo com o processo, o consumidor ficou sem acesso aos serviços de delivery por um período, mesmo após tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa. Embora o acesso tenha sido restabelecido, o iFood não apresentou justificativa para o bloqueio da conta nem para a falha no atendimento.
Em sua sentença, o magistrado destacou que a situação causou "desgaste de energia e tempo de vida na tentativa de resolução do litígio sem alcançar êxito para resolver problema ao qual não deu causa, tirou a tranquilidade da rotina diária do consumidor", caracterizando o dano moral.
O pedido de devolução do valor em dinheiro foi negado, uma vez que o acesso à conta foi restabelecido. A decisão ainda pode ser alterada, pois está sujeita a recurso na Turma Recursal.
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