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Saiba as regras para compra e uso do spray de pimenta autorizado pela nova lei federal

Saiba as regras para compra e uso do spray de pimenta autorizado pela nova lei federal
Foto: Luís Felipe Santos / DPE-AM

Sancionada pelo presidente Lula, legislação autoriza o comércio do dispositivo para mulheres maiores de 18 anos, mas Defensoria reforça que medida não substitui a rede de proteção e as decisões da Lei Maria da Penha.

A partir desta sexta-feira (24), passa a vigorar em todo o país a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a compra e a posse de aerossóis de extratos vegetais — conhecidos como sprays de pimenta ou de gengibre — para a defesa pessoal feminina. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a medida visa ampliar a segurança das mulheres em situações de perigo iminente contra a sua integridade física ou sexual.

Apesar do avanço na legislação, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) faz um alerta: o equipamento é um recurso emergencial e pontual, que jamais substitui os mecanismos formais de proteção.

De acordo com a defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da DPE-AM, o dispositivo deve ser visto como um instrumento complementar de fuga e interrupção da violência.

“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo contribuir para que a mulher consiga interromper uma agressão e buscar um local seguro”, destacou a defensora.

Caroline reforça, no entanto, que o uso do aerossol não anula a necessidade do amparo institucional nem de medidas legais cabíveis.

“O uso do aerossol não substitui as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, o atendimento pela rede de proteção, o acionamento da polícia e o acompanhamento pelos órgãos competentes”, pontuou.

Para adquirir e transportar o aerossol, a nova legislação impõe critérios específicos:

* Idade mínima: Restrito a mulheres maiores de 18 anos.

* Antecedentes: A usuária não pode ter condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça (comprovado via autodeclaração).

* Finalidade exclusiva: O uso é restrito à legítima defesa.

A Defensoria adverte que a utilização indevida do spray — para intimidação, acerto de contas ou brigas gerais — pode acarretar desdobramentos legais para a própria mulher.

"O aerossol não deve ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos. O emprego inadequado do dispositivo pode gerar responsabilização civil e penal, a depender das circunstâncias", alertou Caroline Braz.

Além da liberação do equipamento, a Lei nº 15.474/2026 estabelece a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa governamental prevê treinamentos e campanhas educativas sobre os limites jurídicos da legítima defesa, uso proporcional da força, divulgação dos canais oficiais de denúncia e conscientização sobre o enfrentamento à violência doméstica.

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