Graça Figueiredo diz que projeto de Serra contraria normas constitucionais

Reunido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ–SP), o Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil divulgou nesta segunda-feira, 18, nota oficial na qual repudia projeto de lei do senador José Serra (PSDB–SP) que prevê o uso de recursos dos depósitos judiciais pelos estados e municípios.
A proposta do uso dos depósitos judiciais, originalmente apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), vai ser incluída no parecer que deve ser apresentado nesta terça-feira, dia 19, à tarde, em plenário pela senadora Marta Suplicy (PT-SP).
Na abertura da reunião extraordinária, convocada pelo Colégio Permanente, nesta segunda-feira, dia 18, a desembargara Graça Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) advertiu que o projeto de Serra “contraria as normas constitucionais do Estado federativo e fere a autonomia administrativa e financeira do Judiciário”.
Na nota, os presidentes dos tribunais manifestam sua veemente reprovação ao Projeto de Lei 183/2015, em tramitação no Senado Federal, que dispõe sobre os depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Confira a nota, na íntegra
“O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido extraordinariamente, nesta data, na cidade de São Paulo, torna público o seguinte:
a) Manifestar sua veemente reprovação ao Projeto de Lei 183/2015, em tramitação pelo Senado Federal, que dispõe sobre os depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a qualquer outra iniciativa que objetive alterar a sistemática ora vigente, por ser altamente prejudicial à administração do Poder Judiciário e, principalmente aos jurisdicionados, ao afetar os investimentos imprescindíveis ao apefeiçoamento da prestação da Justiça;
b) Recomendar aos Excelentíssimos Senhores Presidentes de Tribunais de Justiça que se acautelem, no âmbito dos Estados, quanto ao encaminhamento de leis no sentido de modificação do regime de administração dos depósitos judiciais e administrativos”.

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