Faculdades de Manaus são condenadas a pagar R$ 150 mil por não contratar aprendizes
Manaus/AM - Três faculdades de Manaus foram condenadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 13ª Vara do Trabalho, a pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo. A decisão resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar que as instituições descumpriram a cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes.
O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho determinou que as empresas regularizem a situação, contratando adolescentes e jovens matriculados em cursos profissionalizantes, com prioridade para aqueles entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social. O prazo para iniciar as contratações é de cinco dias após a notificação, sob risco de multa por cada aprendiz não contratado. A indenização de R$ 150 mil deverá ser destinada a entidade ou projeto sem fins lucrativos, a ser pago em até 48 horas após o trânsito em julgado da decisão.
O magistrado destacou que o descumprimento da cota de aprendizagem não se trata apenas de uma infração trabalhista, mas também bloqueia o acesso de jovens ao mercado de trabalho, prejudicando políticas públicas de combate à evasão escolar e ao trabalho infantil. A decisão tem como base a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e o artigo 429 da CLT, que estabelece que empresas de médio e grande porte devem destinar entre 5% e 15% dos cargos que exigem qualificação para aprendizes.
A ação do MPT foi motivada pelo descumprimento contínuo das faculdades, mesmo após audiências realizadas em janeiro e junho de 2024, nas quais prometeram regularizar a situação. As instituições contestaram a competência da Justiça do Trabalho, alegando fiscalização administrativa, mas o juiz reconheceu a legitimidade do MPT e determinou acompanhamento pela Superintendência Regional do Trabalho. A decisão ainda cabe recurso.
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