Bradesco condenado em Manaus, após cliente ser assaltado na saída do banco
O juiz de direito Jaime Artur Santoro Loureiro, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, expediu no final de 2014 decisão que obriga o Bradesco a indenizar por danos morais um empresário do município de Manaus, assaltado logo após sair de uma de sua agência na Djalma Batista . Conforme os autos, o empresário foi até a agência para realizar a retirada de R$ 8.009,10 para o pagamento de funcionários. Após a retirada, atravessou a avenida Djalma Batista e foi abordado por dois indivíduos que já sabiam inclusive o valor retirado no banco, em uma abordagem conhecida como 'saidinha de banco’. Conforme o juiz em sua decisão “a responsabilidade do fornecedor é independente da existência de culpa” e observa que a agência não possuía as medidas protetivas na Lei Municipal nº 1.389/2009, que obriga as agências a possuir biombos, impedindo a visualização na fila de quem está realizando saque. Com a decisão, outros clientes lesados poderão recorrer à justiça contra o banco.
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