Águas de Manaus é condenada a pagar R$ 5 mil por negativar cliente no Serasa

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que teve seu nome inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão, relatada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, foi fundamentada na cobrança irregular de valores e no descumprimento das normas legais para apuração de consumo.
O problema começou quando o cliente descobriu, inesperadamente, que seu nome havia sido negativado devido a cobranças consideradas exorbitantes de um imóvel desocupado há anos. Ele afirmou que sempre manteve suas contas no dia, mas foi questionado com duas cobranças consecutivas, uma de mais de R$ 3 mil e outra de mais de R$ 10 mil.
Nos meses seguintes, os valores das faturas retornaram à normalidade sem explicação da empresa. As cobranças foram atribuídas a uma purificação unilateral e irregular de consumo feita pela entrega. Como consequência, o cliente teve seu nome negativado na praça, enfrentando constrangimentos e dificuldades de acesso ao crédito.
Em primeira instância, a Justiça declarou cobranças inválidas, determinando a revisão dos valores com base na média de consumo dos últimos 12 meses e condenando a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais.
A Águas de Manaus recorreu, argumentando que o consumidor não havia prejuízos competitivos à sua honra ou situações vexatórias. Em segunda instância, o tribunal reformou inicialmente as declarações por danos morais, mas, após recurso do cliente, os desembargadores reconsideraram o caso. Foi reconhecido que a negativação indevida do nome do consumidor configura dano moral presumido, dispensando a necessidade de comprovação de abalo psicológico.
A relatora do caso, a desembargadora Onilza Abreu Gerth, destacou que o valor de R$ 5 mil é proporcional à gravidade do ato ilícito e à condição econômica das partes. “Tal montante é adequado para compensar o sofrimento do consumidor e se alinha à revisão deste Tribunal”, afirmou.
Com a decisão final, o tribunal reiterou as notificações da inspeção, verificando a falha no serviço e os prejuízos causados ao cliente.
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