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Lei obriga escola a informar cronograma de uso do material escolar

Por Portal Do Holanda

25/03/2014 13h27 — em
Amazonas



Até quinta-feira, 27, com a publicação no Diário Oficial, entrará em vigência no Estado a “Lei do Material Escolar”, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A legislação dispõe sobre os critérios para a adoção de materiais escolar e didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada do Amazonas.

De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), o texto visa normatizar e criar critérios para frear abusos praticados na relação entre instituição e pais de alunos. “Além disso, desobriga os responsáveis a adquirirem o material didático do ano inteiro no início de cada período letivo”, explicou Rotta.

Conforme a nova lei, o material escolar é todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem do aluno e que tenha por finalidade o atendimento, das suas necessidades individuais, como os itens didáticos, livros, apostilas e similares.

Ainda de acordo com a legislação, o estabelecimento de ensino da rede privada fornecerá aos pais ou responsáveis, no prazo de 45 dias antes do término da matrícula, a lista do material escolar e material didático a serem utilizados pelo aluno durante o ano letivo, devendo a lista do material escolar ser acompanhada do cronograma semestral de utilização. “Além disso, a escola será obrigada a disponibilizar a lista do material escolar e o cronograma de utilização aos pais, responsáveis e aos alunos, durante todo o ano letivo”, completou Rotta, ao acrescentar que também será facultado aos pais ou responsáveis optar entre a entrega do material escolar de forma integral no início do ano letivo, ou pela entrega parcelada, respeitando o cronograma de utilização.

Os estabelecimentos de ensino que descumprirem a lei sofrerão, inicialmente, advertência. Em caso, de reincidência, será aplicada multa graduada – conforme a gravidade da infração – no valor de R$ 1 mil a R$ 300 mil. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). 

Proibição

A “Lei do Material Escolar” proíbe, ainda, a indicação pelo estabelecimento de ensino de marca, modelo ou estabelecimento de venda do material didático e escolar a ser utilizado pelo aluno, bem como a exigência de compra de material didático e escolar no próprio local de ensino, excetuando-se: o fardamento, nos casos em que a escola tenha marca registrada; agenda escolar que traga no seu conteúdo informações relevantes sobre as atividades desenvolvidas na escola no ano letivo em curso e apostilas adotadas pelo estabelecimento de ensino com o fim de atender o seu projeto pedagógico.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Aleam, cronograma, lei, material escolar, Política, Amazonas

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