Prefeito de Novo Airão terá que devolver R$ 4 milhões aos cofres públicos
Manaus/AM - Irregularidades foram encontradas na contratação de um escritório jurídico para a recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), levando os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a ordenar que o prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, devolva aos cofres públicos um total de R$ 4 milhões, incluindo multas e o montante em questão.
Durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (7), a decisão foi anunciada. Ela se baseou na identificação de R$ 3,9 milhões em pagamentos feitos pela Prefeitura de Novo Airão ao escritório de advocacia Gustavo Freitas Macedo - Sociedade Individual de Advocacia, através de uma contratação direta e por inexigibilidade, no ano de 2021.
A denúncia foi recebida pela Ouvidoria do Tribunal de Contas amazonense através de uma representação feita por Carlos Alberto Machado Benaduce.
Segundo o relator do processo e proponente do voto, o auditor Mário Filho, a contratação por inexigibilidade foi considerada irregular por diversos motivos, incluindo a falta de atendimento aos requisitos legais, como a necessidade de notória especialização e experiência de trabalho - a empresa foi fundada no mesmo ano da assinatura do contrato -, além da ausência de comprovação da singularidade do objeto da contratação e da definição de honorários advocatícios em valores incertos, provenientes de decisões judiciais liminares.
O caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para investigação dos fatos. Durante a análise da denúncia, a Secretaria-Geral de Inteligência do TCE-AM (Segin/TCE-AM) identificou casos semelhantes divulgados na imprensa amazonense, resultando em investigações sobre possíveis esquemas de corrupção envolvendo cobranças de royalties da exploração mineral.
Por não ter apresentado defesa nos autos, o prefeito Roberto Frederico Júnior foi considerado revel. Ele tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
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