Liminar para suspender Lei do Estacionamento é negada
O desembargador Cláudio Roessing negou o pedido de liminar feito por shoppings de Manaus para suspender a Lei do Estacionamento, que permite isenção do pagamento da taxa em centros comerciais caso o consumo seja dez vezes o valor cobrado.
Roessing destacou que a lei é de interesse público e busca evitar que shoppings cobrem a taxa do consumidor que usar o estacionamento por curto período ou aqueles que foram ao local exclusivamente para comprar.
Antes da decisão, o desembargador notificou o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Wilker Barreto, para que possa prestar os devidos esclarecimentos sobre a constitucionalidade da lei 417.
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