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Dono da Eucatur, senador Acir Gurgacz tem prisão decretada pelo STF

Por Portal Do Holanda

26/09/2018 8h40 — em
Brasil


Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

Manaus/AM - Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato cumprimento da sentença contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), também candidato a governador de Rondônia, condenado a 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). Na sessão desta terça-feira (25), os ministros não conheceram (julgaram inviáveis) os embargos de declaração opostos pelo senador contra o acórdão condenatório e pela Procuradoria-Geral da República.

Foi seguido o entendimento do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que todos os pontos da denúncia foram abordados e esclarecidos no julgamento, não havendo omissão contradição ou obscuridade a serem sanados no acórdão condenatório.

Gurgacz também foi condenado ao pagamento de 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime, e à suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em relação à perda de mandato, a decisão caberá ao Senado Federal, conforme o artigo 55 da Constituição Federal.

Denúncia

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (BASA) com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele, delito previsto no artigo 19 da Lei 7.492/1986 (Lei dos Crimes de Colarinho Branco). Ainda segundo a denúncia, em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias, o que caracterizaria o delito de desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial, previsto no artigo 20 da mesma lei. Ele também foi acusado do delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal).

NOTA À IMPRENSA

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera surpreendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, porque representa clara violação do amplo direito de defesa, pois é uma decisão que suprime instância, queimando etapas e direitos garantidos pela lei.

Além disso, não considera os recursos apresentados pela defesa, como foi alertado pelo Ministro Marco Aurélio Mello durante o julgamento.

Os advogados do senador vão atacar imediatamente essa decisão, por meio de recurso de agravo, que está previsto no Regimento Interno do STF, pois consideram que, estranhamente, o relator pautou apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e não fez o mesmo com os embargos de declaração e os embargos infringentes apresentados pela defesa do senador, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta.

O senador considera lamentável a possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter viés político, como parece, pois é candidato ao governo de Rondônia.

Gurgacz continua acreditando na Justiça e na revisão dessa decisão da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai recorrer.

O senador Acir Gurgacz mantém a agenda de sua candidatura ao Governo de Rondônia, confiando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências indevidas de outros tipos de forças políticas.

Assessoria de Imprensa


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ASSUNTOS: Acir Gurgacz, eucatur, governo rondônia, Brasil

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