Eleições 2024: Saiba como identificar fraudes em candidaturas femininas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16), uma série de regras para evitar fraude à cota de vagas para candidatas mulheres, nas eleições municipais de 2024. Por lei, ao menos 30% das candidaturas lançadas por partidos devem ser destinadas às candidatas mulheres.
A fraude pode ser identificada quando a candidata não recebe votos ou a quantidade é inexpressiva. Ou quando a prestação de contas da candidatura feminina é zerada, padronizada ou não registra movimentação financeira relevante.
Ou quando não são observados atos efetivos da campanha eleitoral da candidata, sendo registrada ao invés disso a promoção da candidatura de terceiros por parte da mulher que disputar as eleições.
Caso seja reconhecido o crime, serão cassados os registros e diplomas de toda a chapa do partido infrator, mesmo que os outros candidatos e eventuais eleitos não tenham conhecimento ou participação na fraude. Os infratores ou aqueles que omitirem a prática ficarão inelegíveis e serão anulados os votos recebidos pelo partido, resultando na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Neste ano, o pleito ocorre nos dias 6 e, em caso de segundo turno, 27 de outubro.
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