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Quando fake news e dinheiro do governo entram em choque

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No Estado do Amazonas agora é lei: veículo de comunicação ou pessoa física que tenham sido condenados, em última instância, pelo crime de publicar fake news, não terão direito de receber recursos públicos para publicidade institucional. Projeto apresentado pelo deputado Wilker Barreto (Cidadania), aprovado no mês de julho na Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas) e sancionado pelo governador Wilson Lima (União Brasil). Barreto é o líder da oposição na Casa e considerado o mais ferrenho opositor da atual administração estadual. 

No dia 2 deste mês, o Diário Oficial publicou a Lei 6.386, que “proíbe a vinculação do Poder Público Estadual, em todas as suas esferas, de forma direta ou indireta, com portais, blogs, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet ou com pessoa física com condenação transitada em julgado por crimes cibernéticos e contra a honra em decorrência de propagação de matérias comprovadamente falsas”. O parágrafo único fecha o cerco, ao determinar que “a proibição se estenderá pelo período de oito anos subsequentes ao trânsito em julgado de decisão condenatória”.

“Trânsito em julgado” significa o julgamento definitivo, quando não cabe mais recurso para mudar a sentença. Por óbvio, significa também que, para cair em desgraça total (perda de recursos financeiros por quase uma década), não basta denúncia ou condenação em primeira instância. Há um longo caminho para o denunciado se defender. Além disso, confirmando que “a toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade”, donos de sites e portais reagiram e pretendem recorrer à Justiça contra a nova legislação, segundo o Blog do Hiel Levy.

Não se tem notícia de condenação por “crimes cibernéticos” aqui no Estado, mas não faltam reclamações e denúncias. O próprio Barreto deixa claro  que teve motivos pessoais para defender a proposta. Durante um discurso no dia 28 de junho, ele se referiu diretamente ao Portal CM7, que teria feito “matérias caluniosas”, tentando associar o seu nome e de um irmão numa investigação da Polícia Federal.  Na ocasião, ele definiu o CM7 como “portalzinho”.  “É assim que a gente pega o mentiroso. Fake news sim. No Amazonas, existe jornalismo sério, que apura, publica com responsabilidade, mas existe o outro lado, como este portalzinho que publica notícias falsas”, afirmou, conforme consta no site da própria Aleam. 

A publicidade governamental está garantida na Constituição Federal. “Os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”, determina o artigo 37, sobre o princípio da publicidade. Que também dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.  

Quantos blogs e portais existem no Amazonas?

A coluna não conseguiu tal informação, mesmo fazendo várias tentativas. Mas encontrou matéria publicada em 6 de abril de 2022, no portal Chefão da Notícia, com a seguinte manchete: “Mais de 80 portais e blogs serão homenageados pela Câmara Municipal de Manaus amanhã, Dia do Jornalista”. No texto é explicado que a homenagem, proposta pelo vereador Raulzinho Robson (PSDB), era dedicada a “blogs e portais de notícias da cidade”. Ou seja: apenas de Manaus. Ali também foi citada a  ABPAM (Associação de Blogs e Portais do Amazonas).
Diz um trecho da matéria: “Os Blogs e Portais prestam hoje, um serviço relevante a cidade, levando informação vinte e quatro horas por dia, com equipes nas ruas e noticiando os fatos, acontecimentos e prestando serviços de utilidade pública a sociedade manauara. Além de levarem entretenimento, ajudam a promover as ações de organizações públicas e privadas. Promovem a cultura e estão atentos e sempre denunciando os desmandos nas administrações públicas, ajudam a fiscalizar os poderes e a sociedade formar opinião”. Leves escorregões gramaticais, como se verifica, mas a mensagem é direta e clara. Atente-se para o grito de guerra em“fiscalizar os poderes”. 

Fake news ou informações falsas é um termo que se popularizou nos últimos anos. O Brasil, especialmente na última campanha eleitoral para a presidência da República, entrou nessa onda com toda a força. Surgiram “profissionais” muito competentes e “consumidores” sempre ávidos por mais e mais “produtos” ao alcance da mão, num aparelhinho chamado celular. Voltemos à lei feita para punir quem mente ou inventa. Mentir, inventar, não faz parte do jornalismo de verdade.

Apurar bem a informação recebida, buscar opinião de quem entende do assunto, ouvir os dois lados, relatar os fatos com racionalidade, é o básico da profissão. Por outro lado, é fato que os chamados detentores de poder não toleram ser criticados. Nem mesmo questionados. Não faltam exemplos do passado e do presente. No meio de tudo, também vale lembrar a expressão “há leis que pegam e outras que não pegam”. Será que essa vai “pegar”? Seja como for, quem é responsável por levar informações à sociedade não tem direito de ignorar as leis e o bom senso. Precisa estudar muito, ler bons livros, manter-se atualizado. Não é utopia. É necessidade. 

Mais informação, menos chance de cometer erros (em qualquer profissão é assim). Só não se pode esperar que vida de jornalista, mesmo bem informado, seja fácil. Nunca foi. Mas pode também ser muito divertida.

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