TCU detecta sobrepreço em obras do HUGV e manda suspender concorrência
Manaus - O Tribunal de Contas da União identificou indícios de sobrepreço nas obras do novo hospital universitário de Manaus - HUGV - e determinou a sua suspensão. A concorrencia 102/2001 será reavaliada. Ano passsado o MEC liberou R$ 15 milhões dos R$ 90 milhões previstos para a obra e compra de equipamentos pela entidade gestora do hospital, a Fundação Universidade do Amazonas.
O hospital univesitário deveria ser privatizado, mas a decisão de construir um novo complexo, com forte investimento do governo federal, fez os "privarizadores"recuarem. O novo HUGV contaria com um centro para transplantes de rins, fígado, córnea, medula centro de cirurgias cardíacas.
Veja decisão do TCU
ACÓRDÃO No 591/2012 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo no TC 001.756/2012-5.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria
3. Interessado: Congresso Nacional
4. Unidade: Fundação Universidade do Amazonas - UFAM.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Obras (SECOB-1).
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria realizada pela Secob-1, no âmbito do Fiscobras/2012, nas obras de construção do novo Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), financiadas por recursos federais (PTRES 24942);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 45 da Lei 8.443/1992 e no art. 276 do Regimento Interno, determinar cautelarmente à Fundação Universidade do Amazonas (UFAM) que suspenda a execução da Con- corrência 102/2011 até que este Tribunal delibere acerca do mérito das ocorrências tratadas nestes autos;
9.2. determinar à Fundação Universidade do Amazonas (UFAM) que, no prazo de 15 dias, encaminhe ao Tribunal cópia dos documentos atinentes às propostas de preços oferecidas no âmbito da Concorrência 102/2011;
9.3. determinar à Secob-1 que, com urgência, avalie o im- pacto das propostas de preços obtidas na Concorrência 102/2011 sobre as ocorrências que ensejaram a adoção da medida cautelar constante do item 9.1 acima; e
9.4. encaminhar cópia desta deliberação e das peças que a compõem à Fundação Universidade do Amazonas (UFAM).
10. Ata n° 8/2012 - Plenário.
11. Data da Sessão: 14/3/2012 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU naInternet: AC-0591-08/12-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Rai- mundo Carreiro, José Jorge, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Ca- valcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer

ASSUNTOS: Amazonas, HUGV, Manaus, mec, Ufam, Amazonas