Ministro manda recurso de Henrique para o TRE
Manaus - O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou no último dia 29 que o recurso especial impetrado no TSE pelo deputado federal Henrique Oliveira (PL) retorne ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para que seja exercido o juízo de admissibilidade recursal.
O ministro entendeu em antes de analisar a matéria era necessário averiguar se também se encontram presentes os pressupostos processuais. Ausente um deles ou mais de um, ocorre o que no direito é chamado de carência de ação.
O parlamentar, que teve as contas reprovadas em dezembro de 2010 porque não apresentou os extratos bancários da forma como requisitou a Comissão de Prestação de Contas do Tribunal, recorreu ao TSE por não conseguir mudar a decisão do Pleno do TRE-Am.
Henrique Oliveira, que declarou arrecadação de R$ 603.259,24 e despesas de R$ 719.676,90, deixou de apresentar extratos bancários e, segundo a Procuradoria Eleitoral no Amazonas, não poderia ter as contas aprovadas.
O relator da matéria, o juiz federal Márcio Coelho de Freitas, votou pela desaprovação das contas, acompanhado por Vasco do Amaral e Roossebert Himenes, com o voto divergente de Mário Augusto.

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