Mesmo sem o ensino médio, Sombra ganha direito a matricula em curso da UEA
Manaus (Portal do Holanda) - O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que concedeu liminar ao estudante Jean Cláudio Lima Sombra, garantindo o direito de matricula na Universidade do Estado do Amazonas, apesar de ele ainda não ter concluído o ensino médio.
Os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado no agravo de instrumento interposto pela UEA contra a decisão da juíza. Encarnação votou pelo improvimento do recurso mantendo a matrícula de Jean Cláudio.
De acordo com a desembargadora, a decisão tem o objetivo de evitar prejuízo ou retrocesso à situação do educando, e que deve ser mantida a matrícula efetuada por força de liminar. "Durante a vigência desta, caso seja comprovada a conclusão do ensino médio, adotando-se a teoria do fato consumado devido ao transcurso de tempo" ,

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