Karine despejada do Shopping São José
A juíza Joana dos Santos Meireles, da 1ª Vara Cível e Acidentes do Trabalho, julgou procedente a ação de despejo do Manaus Shopping São José Ltda, e deu a empresária Karine Januário Nascimento um prazo de 15 dias para a desocupação voluntária da área onde funciona a loja 65, localizada no estabelecimento comercial. Caso não cumpra a medida, a magistrada já determinou o despejo.A juíza condenou ainda a lojista ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa.
Karine Januário terá ainda de pagar ao shopping uma caução de R$ 22.800, correspondente a seis meses de aluguel do ponto comercial.
De acordo com o defensor do shopping, a lojista firmou um contrato de 36 meses (de 24 de janeiro de 2005 a 24 de janeiro de 2008), mas ao término do contrato locatício permaneceu no imóvel por mais 30 dias e, mesmo após a denúncia, por escrito, não o desocupou, permanecendo no imóvel até a presente data.
Sem conseguir retirar a lojista do imóvel através da conversa, o Manaus Shopping São José resolveu entrar com ação de despejo contra Karine Januário, em novembro do ano passado, pedindo R$ 45.600, de pelo aluguel de um ano do ponto comercial.
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