Justiça Federal mantém punição a empresário
O juiz federal convocado Marcos Augusto de Souza manteve na íntegra a decisão da 7ª Vara Federal, que identificou a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça por descumprimento de medida liminar antes concedida e autorizou a execução provisória da multa imposta ao empresário Djalma Castelo Branco, fixada em R$ 100 mil por dia.
O empresário Djalma de Souza Castelo Branco ingressou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, para reformar decisão do juiz Dimis da Costa Braga, da 7ª Vara da Seção Judiciária no Estado do Amazonas, que determinava que parasse de retirar argila de uma propriedade sua, no conjunto acariquara
O juiz federal convocado Marcos Augusto de Souza, da Sexta Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo na integra a decisão da 7ª Vara Federal, que identificou a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça por descumprimento de medida liminar antes concedida e autorizou a execução provisória da multa imposta, fixada em R$ 100 mil por dia.
Na ação civil pública, interposta pelo Ministério Público Federal em 2003, além de Castelo Branco, aparecem como réus o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) e a extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente.
De acordo com o MPF, Castelo Branco realizou um desmatamento de maneira irregular, sem licenciamento ambiental, em área de sua propriedade localizada no conjunto Acariquara, na Zona Leste, próximo a Universidade Federal do Amazonas, para retirada de argila, sem que os órgãos de fiscalização autuassem o empresário.
A extinta Sedema se defendeu a época afirmando que devido a decisão judicial da Justiça estadual nada pode fazer para impedir o crime ambiental.
Na sua defesa o Ibama nega omissão e mostrou a cronologia das fiscalizações realizadas na propriedade de Castelo Branco.

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