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TCE condena ex-prefeito de Uarini a devolver R$ 1,3 milhão

Por Portal Do Holanda

06/06/2018 14h18 — em
Amazonas


Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCEAM

Manaus/AM - O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas  (TCE/AM) desaprovou as contas de 2012 da Prefeitura de Uarini e determinou que o então prefeito, Francisco Togo Soares, devolva a quantia de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos, devido a despesas não comprovadas. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (6). Ainda cabem recursos.

Foram identificados atos praticados com grave infração às normas legais e danos ao erário, entre eles despesas com obras e serviços de engenharia no valor de R$ 1,3 milhão que não teve comprovação da realização dos serviços; despesas com pagamentos de ajuda financeira realizadas mas não comprovadas, além de pagamentos para a aquisição de materiais, também sem comprovação in loco dos serviços e materiais adquiridos.

Além dessas irregularidades, o propositor do voto, auditor Alípio Reis Firmo Filho, aplicou multas de R$ 13 mil e R$ 43,8 mil ao ex-prefeito, devido a atrasos no envio de documentos solicitados pela Corte de Contas e determinou, ainda, que a atual gestão da Prefeitura de Uarini não atrase o envio das informações ao sistema e-Contas e que cumpra o que determina as regras estipuladas pela Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, sob pena de aplicação de multas e reprovação das contas futuras devido à reincidência nos erros.

Contas de Anamã reprovadas

Irregularidades como o atraso de 12 meses no envio dos demonstrativos contábeis ao TCE pelo sistema e-Contas, seis bimestres para o envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, além de dois semestres para a  entrega do relatório de gestão fiscal, também ao sistema e-Contas, resultaram na desaprovação das contas de 2011 da Prefeitura de Anamã, com aplicação de multa ao então prefeito, Jecimar Pinheiro Matos, no valor de R$ 30,6 mil.

Relator do processo, o conselheiro Ari Moutinho Junior identificou, ainda, irregularidades como a inexistência do controle interno do órgão, em desacordo com o que determina os artigos 31 e 74 da Constituição Federal; pagamento de salários a professores, em 2011, abaixo do piso nacional; entre outros.

O conselheiro determinou o prazo de 30 dias para recolhimento das multas a partir da data da notificação oficial e recomendou a atual gestão que observe rigorosamente os princípios que regem a administração pública, principalmente o da moralidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

 

  


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ASSUNTOS: Francisco Togo Soares, tce-am, Uarini, Amazonas

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