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TCE condena ex-prefeito de Barcelos a devolver R$ 360 mil por festa irregular

Por Portal Do Holanda

23/01/2018 16h34 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou ilegal o convênio firmado entre a Prefeitura de Barcelos e a Secretaria de Estado de Cultura para a realização da “1ª Festa de São Pedro”, e determinou que o então prefeito, José Ribamar Fontes Beleza, devolva o montante de R$ 360 mil, entre multas glosas e alcances. A decisão unânime foi proferida durante a 1ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (23).

Entre as irregularidades encontradas na execução do Termo de Convênio estão a ausência de comprovantes de pagamento e movimentação financeira, violando o artigo 18, da Resolução nº 12/2012 TCE/AM, ao impossibilitar a fiscalização dos recursos repassados à Prefeitura; ausência de comprovantes de despesa, como notas fiscais, faturas, recibos, relatório de cumprimento do objeto de convênio e de contrapartida,  além da inexistência de procedimentos licitatórios que justificassem a escolha de uma única empresa para a prestação de diversos serviços.

Além da devolução do valor global do repasse de R$ 330 mil e de aplicação de multa de R$ 30 mil ao então prefeito, José Ribamar, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, determinou à Secretaria de Estado de Cultura a apresentação do documento no momento inicial da Prestação de Contas, além de que o órgão exija a contrapartida quando realizar transferências voluntárias aos municípios do estado. 

Regular com ressalvas

Em voto-vista aprovado pelos conselheiros do TCE, a Prestação de Contas Anual do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), referentes ao exercício de 2014, de responsabilidade do ex-diretor, Antônio Ademir Stroski, foi considerada regular com ressalvas.

Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, as impropriedades não são capazes de ferir as contas prestadas devido à inexistência de danos ao erário e de grave infração às normas legais.

Foram apreciados outros 26 processos, entre eles três tomadas especiais de contas; quatro representações de irregularidades; 17 recursos, entre ordinários e de reconsideração, além de dois embargos de declaração.

 

 

 


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ASSUNTOS: ex-prefeito barcelos, multa, TCE, Amazonas

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